GREVES - JF DISCIPLINA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASOS DE GREVE

Georges Humbert

Resumo


O Conselho da Justiça Federal editou a resolução 188, publicada hoje no DOU, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve. A resolução é válida no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal de 1º e 2º graus.

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ISSN 1808-4435