DECRETO JUDICIÁRIO Nº 267, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012
Resumo
Suspende o expediente no Tribunal de Justiça e no Fórum Criminal da Capital e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a operação visando à desocupação da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia,inviabilizando, portanto, o acesso ao Centro Administrativo da Bahia; e CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados.
CONSIDERANDO a operação visando à desocupação da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia,inviabilizando, portanto, o acesso ao Centro Administrativo da Bahia; e CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados.
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ISSN 1808-4435