A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

Lucas Marques luz da Ressurreição

Resumo


O presente artigo versa sobre questões referentes à concretização dos direitos de natureza social, ressaltando a imprescindibilidade da atuação do Poder Judiciário em caso de omissão dos poderes executivo e legislativo. O Brasil, sobretudo a partir do final do século XX, com a promulgação da Carta Cidadã de 1988, migrou de um período rigidamente formalista, em que havia uma preocupação excessiva com aspectos relacionados à forma da lei, olvidando-se do seu conteúdo e da aplicação da justiça para um período posterior denominado neoconstitucionalista, momento em que passa a haver uma preocupação com a proteção e concretização dos direitos inerentes à dignidade do ser humano, dos quais são componentes essenciais os direitos sociais, de natureza prestacional. E, para uma devida realização dos direitos prestacionais, é necessária uma atuação do Estado no intento de efetivá-los e trazê-los do mundo abstrato da norma para o mundo dos fatos. Ocorre que, por diversas vezes, alguns dos entes estatais insistem em descumprir a expressa previsão constitucional valendo-se, para tanto, de um rígido princípio da separação dos poderes e de uma teoria de origem alemã denominada reserva do possível. Nesse diapasão, vem à tona a questão referente a legitimidade de um agir mais ativo do Poder Judiciário em face das omissões dos PoderesExecutivo e Legislativo, o que envolve aspectos atinentes aos parâmetros dessa atuação. Logo, o presente trabalho visa analisar a posição e atuação do Judiciário na busca da efetivação dos direitos fundamentais sociais, condição essencial para a consolidação dos valores democráticos no Estado brasileiro.

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ISSN 1808-4435