O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PRESCRIÇÃO VIRTUAL, INTERCORRENTE OU ANTECIPADA

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão do dia 1º. de março deste ano, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em favor de um denunciado pela Procuradoria-Geral da República pela suposta prática do crime de apropriação indébita das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos
empregados. A decisão ocorreu no julgamento do Inquérito nº. 2584, no qual a defesa pediu que fosse declarada a extinção de sua punibilidade, tendo em vista que ele completou 70 anos
em setembro de 2009, razão pela qual passou a ter direito ao benefício legal de redução do prazo prescricional à metade (artigo 115 do Código Penal).

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ISSN 1808-4435