O NOIVO E A MORTE DO CAVALO

Moyses Simão Sznifer

Resumo


Em artigo veiculado pelo portal “Atualidades do Direito”, sob o título “ A dor do noivo”, manifestamos nossa discordância em relação a acórdão prolatado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual decidiu que o noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa, porquanto não possui legitimidade ativa para tanto, eis que encontra-se alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da
indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária.

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ISSN 1808-4435