A EMENDATIO LIBELLI E O CONTRADITÓRIO – A POSIÇÃO DO STF1

Romulo de Andrade Moreira

Resumo


No julgamento da Ação Penal nº. 545, em trâmite
no Supremo Tribunal Federal, decidiu-se que o réu, um Deputado Federal, deverá ser novamente interrogado sobre o cometimento de um suposto crime eleitoral. A decisão
unânime foi tomada pelo Plenário da Corte. O relator da ação, Ministro Luiz Fux, explicou que o julgamento do processo depende desse interrogatório e também de que a
defesa do parlamentar se pronuncie sobre o parecer do Ministério Público no sentido de alterar o tipo penal originalmente imputado ao parlamentar. Na denúncia o Ministério Público do Estado do Mato Grosso acusou o réu, à época vereador, pelos crimes previstos nos arts. 348 e 353 do Código Eleitoral.

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ISSN 1808-4435