METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO E A DESCONSTRUÇÃO DO DISCURSO AUTORALISTA BRASILEIRO: O DIREITO AUTORAL NO DIVÃ

Fernanda Machado Amarante

Resumo


O discurso autoralista tradicional propõe a proteção do autor, na qualidade de criador da obra intelectual. Porém, na prática, a tutela destinada ao autor pelo Direito Autoral acaba por servir de “escudo protetor” a terceiros, não criadores de obras intelectuais, mas que, por serem os titulares do direito de explorar a obra economicamente acabam sendo os verdadeiros beneficiados, em detrimento do próprio autor e também da coletividade, que fica obstada de ter acesso às obras. Partindo da posição de Foucault, para quem o discurso é instrumento de poder, e da proposta desconstrutivista de Jacques Derrida e de Jack Balkin, busca-se, neste artigo, realizar a desconstrução do discurso jurídico autoralista tradicional, desvelando o seu teor subjacente. À luz da proposta desconstrutivista, após enfrentar criticamente a legislação e a doutrina autoralista tradicional, é destacado o que fica deixado à margem do discurso, lançando-se reflexões para que se possa reconstruir, em matéria autoral, um novo discurso.

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ISSN 1808-4435