Função promocional do direito e sanção premial na perspectiva metodológica de Durkheim

Gisane Tourinho Dantas

Resumo


O presente artigo analisa a possibilidade de aplicação do pensamento de Émile Durkheim, em sua obra as regras do método sociológico, como instrumento metodológico para o estudo da função promocional do direito e da sanção premial no Estado Contemporâneo. A concepção do direito enquanto função repressiva ainda é
posição dominante na teoria geral do direito. Contudo, essa ideia tem se modificado com o Estado contemporâneo, que passou a exercer mais tarefas, inclusive aquelas de promoção das políticas públicas. Essa atividade de promoção é o que Norberto Bobbio
denomina de função promocional do direito. Uma das regras mais elementares de Durkheim é definir aquilo de que trata, para que se saiba e para que ele saiba bem o que está em causa . Para tanto, o artigo é construído com a definição de sanção e de função promocional do direito. Após analisar algumas premissas importantes da obra de
Durkheim, e utilizando como inspiração teórica outros autores, como Descartes, serão delimitadas diferenças quanto às sanções positivas e negativas para, em seguida, analisar a posição da sanção premial (positiva) na estrutura normativa.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435