AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL:EFEITOS DA LEI RETROAGEM?

Raymundo Pinto

Resumo


Durante todos esses anos de espera de uma lei regulamentadora, não foram poucas as tentativas de provocar a Justiça do Trabalho no sentido de que ela aplicasse, na sua inteireza, a aludida regra da Constituição, estipulando, para tanto, algum critério, mesmo provisório. A pretensão foi reiteradamente indeferida, sob o forte argumento da existência, no final da apontada norma, daquela expressão já antes destacada (“nos termos da lei”). A jurisprudência
em torno do assunto se tornou tão pacífica que gerou a Súmula n. 441 do TST, interpretando que o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço “somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei n. 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435