A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E A OBRIGAÇÃO DE FAZER APLICADA NO PROCESSO DO TRABALHO

Tércio Roberto Peixoto Souza

Resumo


O Poder Judiciário tem entendido que cumpre ao tomador, responsabilizado na forma da Súmula 331 do TST, a responsabilidade pelo pagamento de todas as
obrigações, inclusive processuais, tais como custas, multas e demais despesas eventualmente deferidas em favor do trabalhador. Ocorre que, quando a terceirização envolve diretamente a Administração Pública, a questão acaba tornando-se um tanto mais complexa, dada a diversidade de regimes jurídicos implicados na relação entre a Administração, o contratado e o trabalhador.

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ISSN 1808-4435