Súmulas, Vaguezas e Ambigüidades: Necessitamos de uma " Teoria Geral dos Precedentes"
Resumo
As súmulas vinculantes institucionalizadas pela EC 45/2004 vem gerando perplexidades no meio dos juristas preocupados com a aplicação do direito. As súmulas vinculantes devem ser formuladas em linguagem precisa e clara? É possível uma linguagem sem vaguezas e ambiguidades? Ou essa questão não tem importância no plano da hermenêutica filosófica? Essas questões estão tratadas no presente texto, respondendo algumas teses que pretendem uma espécie de "isomorfia" entre linguagem e realidade.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435