Súmulas, Vaguezas e Ambigüidades: Necessitamos de uma " Teoria Geral dos Precedentes"

Lenio Luiz Streck

Resumo


As súmulas vinculantes institucionalizadas pela EC 45/2004 vem gerando perplexidades no meio dos juristas preocupados com a aplicação do direito. As súmulas vinculantes devem ser formuladas em linguagem precisa e clara? É possível uma linguagem sem vaguezas e ambiguidades? Ou essa questão não tem importância no plano da hermenêutica filosófica? Essas questões estão tratadas no presente texto, respondendo algumas teses que pretendem uma espécie de "isomorfia" entre linguagem e realidade.

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ISSN 1808-4435