BREVES COMENTÁRIOS À LEI 12.812/2013, QUE INCLUIU O ART. 391-A À CLT:ESTABILIDADE GESTANTE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO

João Alves De Almeida Neto

Resumo


O presente texto tem como objetivo comentar a Lei 12.812/2013, que incluiu o art. 391-A à CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). Buscaremos apresentar nossas considerações da forma mais
didática possível, revisando e revisitando o instituto da estabilidade gestante no ordenamento
jurídico brasileiro.

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ISSN 1808-4435