A AUTONOMIA PRIVADA NAS RELAÇÕES FAMILIARES:O CERCEAMENTO DO DIREITO AO NAMORO

Luciano Lima Figueiredo

Resumo


O presente paper objetiva perquirir resposta ao seguinte tema-problema: É possível namorar nos dias de hoje? A indagação centraliza-se na problemática da
cogente configuração da união estável, haja vista que, hodiernamente e para avalizada doutrina, formata-se tal relação independentemente de um ato consciente de vontade das partes, emergindo, tão só, da presença dos requisitos legais. Pior. A diferenciação para o
namoro é feita apenas com base no requisito subjetivo, qual seja: o frágil animus de constituir família. Nesse diapasão, ainda que existente um contrato de namoro -
declarando expressamente a não configuração da união estável -, este pode ser afastado no caso concreto, e a vontade inconsciente sobrepor-se à declaração realizada, configurando-se a união estabilizada com todas as suas conseqüências jurídicas. Conforme verificado no trabalho a seguir, tal raciocínio funda-se em uma equivocada leitura do fenômeno da publicização do direito civil, impondo a incidência de normas cogentes em campo protegido pela cláusula pétrea da privacidade. Alia-se ao equívoco a indevida mitigação de um dos pilares básicos do direito privado: a autonomia, em campo estritamente pessoal. Por tudo isso, roga a produção acadêmica pela mudança de posicionamento, sendo garantido o direito ao namoro.

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ISSN 1808-4435