A (IN)APLICABILIDADE DO ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL (RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ PELOS FRUTOS COLHIDOS E PERCEBIDOS) AO DEVEDOR TRABALHISTA: ANÁLISE CRÍTICA DA SÚMULA Nº 445 DO TST

Oscar Krost

Resumo


O Direito, como instância reguladora da vida em sociedade, objetiva não apenas disciplinar os fatos, de modo a garantir a paz e a segurança jurídica nas
relações, mas também condicionar condutas futuras, rumo a um ideal de comportamento e de Justiça, entrelaçando os planos do ser e do dever ser, a
ponto de Eros Grau considerá-lo um organismo vivo que não envelhece, sendo sempre contemporâneo à realidade, em verdadeiro “dinamismo”. Neste “equacionamento social”, múltiplas são as possibilidades de decisão e de fundamentação ao alcance do Poder Judiciário, dada a riqueza de fontes
normativas e de suas significações, devendo ser eleita, na solução de casos concretos, a que melhor se moldar aos objetivos almejados pela Constituição.

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ISSN 1808-4435