A INDENIZAÇÃO PELO ERRO JUDICIÁRIO: A SUPREMA CORTE DO REINO UNIDO E A CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
No dia 11 de maio do ano de 2011, a Revista Consultor Jurídico, em matéria assinada por Aline Pinheiro, correspondente da revista na Europa, publicou a seguinte manchete: “Vítimas da Toga - Justiça britânica
amplia conceito de erro judicial”. A notícia dava conta que naquele dia a Suprema Corte do Reino Unido acabava de decidir que não era mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação pelo erro judiciário, decisão das mais importantes da história do país, pois até então, o governo inglês só pagava indenização para aqueles que tivessem sido condenados, começaram a cumprir a pena e depois conseguiram
comprovar a inocência.
amplia conceito de erro judicial”. A notícia dava conta que naquele dia a Suprema Corte do Reino Unido acabava de decidir que não era mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação pelo erro judiciário, decisão das mais importantes da história do país, pois até então, o governo inglês só pagava indenização para aqueles que tivessem sido condenados, começaram a cumprir a pena e depois conseguiram
comprovar a inocência.
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ISSN 1808-4435