A INDENIZAÇÃO PELO ERRO JUDICIÁRIO: A SUPREMA CORTE DO REINO UNIDO E A CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Romulo de Andrade Moreira

Resumo


No dia 11 de maio do ano de 2011, a Revista Consultor Jurídico, em matéria assinada por Aline Pinheiro, correspondente da revista na Europa, publicou a seguinte manchete: “Vítimas da Toga - Justiça britânica
amplia conceito de erro judicial”. A notícia dava conta que naquele dia a Suprema Corte do Reino Unido acabava de decidir que não era mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação pelo erro judiciário, decisão das mais importantes da história do país, pois até então, o governo inglês só pagava indenização para aqueles que tivessem sido condenados, começaram a cumprir a pena e depois conseguiram
comprovar a inocência.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435