A EXIGÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL COMO REQUISITO INTRÍNSECO PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: A MELHOR RESPOSTA À “CRISE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”?
Resumo
O presente artigo versa sobre o mais recente requisito de admissibilidade exigido para fins de interposição do Recurso Extraordinário. Como se verá, ao longo do trabalho, a novidade foi trazida pela EC nº 45/2004, que ficou conhecida como Emenda da “Reforma do Poder Judiciário”. Além de se buscar uma conceituação para o novel instituto, procurou-se investigar as reais causas do que se convencionou chamar de “crise do Supremo Tribunal Federal”. Lastreado em estatísticas, chegou-se a uma conclusão sobre o melhor diagnóstico dessa crise, que também se insere no âmbito de outra crise, a do Judiciário.
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ISSN 1808-4435