O ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É INCONSTITUCIONAL?
Resumo
Muito se tem discutido atualmente se o art. 265 do Código de Processo Pena com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, é inconstitucional ou não. Assim, antes dadentrar no mérito da questão, necessária a transcrição do referido dispositivo, litteris. Cumpre destacar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade,protocolada sob o nº 4.398, requerendo a declaração de inconstitucionalidade do citado art. 265, no que diz respeito à multa prevista para o defensor que abandonar o processo,
salvo por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz.
salvo por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz.
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ISSN 1808-4435