O INADIMPLEMENTO DO CONTRATADO E SUAS ESPÉCIES: revisitando os conceitos de inadimplemento absoluto e relativo, total e parcial.
Resumo
A pesquisa trata do conceito e espécies de descumprimento contratual, dando relevo às distinções entre os inadimplementos absoluto, relativo, total e parcial, que, muitas vezes, são explicadas superficialmente pelos Cursos de Direito
Civil. Aponta que coexistem na doutrina brasileira duas conceituações sobre mora, sendo preferível a que consta expressamente na legislação. Anota que o fenômeno do inadimplemento absoluto pode ser mais bem explicado se for tratado como
inexecução definitiva, ao passo que o relativo mostrar-se-ia como inicial ou provisório. Observa que a caracterização jurídica do inadimplemento definitivo depende de critérios da equidade e proporcionalidade. Finalmente, examina os dois
significados da classificação quanto à parcialidade do cumprimento do contrato.
Civil. Aponta que coexistem na doutrina brasileira duas conceituações sobre mora, sendo preferível a que consta expressamente na legislação. Anota que o fenômeno do inadimplemento absoluto pode ser mais bem explicado se for tratado como
inexecução definitiva, ao passo que o relativo mostrar-se-ia como inicial ou provisório. Observa que a caracterização jurídica do inadimplemento definitivo depende de critérios da equidade e proporcionalidade. Finalmente, examina os dois
significados da classificação quanto à parcialidade do cumprimento do contrato.
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ISSN 1808-4435