ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PROCESSO DISCIPLINAR Nº 17.475/2009.

Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


EMENTA: “LIDE SIMULADA”. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS.
1. É direito de qualquer pessoa obter a homologação judicial de transação extrajudicial de qualquer natureza, inclusive trabalhista (art. 57 da Lei 9.099/95);
2. Material probatório que não permite a conclusão de que empregador e empregado teriam “simulado” a existência de uma lide e exercido o direito de ação para fins de homologação de transação previamente ajustada;
3. Improcedência da representação.

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ISSN 1808-4435