INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NOS INCIDENTES DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES.

Felipe Marinho Amaral

Resumo


O presente estudo tem como objetivo analisar a possibilidade do terceiro intervir em incidentes de formação de precedentes, possibilidade esta que, atualmente, não possui previsão legal no Brasil. O ordenamento brasileiro vem, gradativamente, realizando reformas pontuais, no sentido de conceder eficácia vinculante ou persuasiva a determinados precedentes, influenciando ou determinando outros processos que tratam de relações jurídicas semelhantes.

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ISSN 1808-4435