A PRÁTICA HABITUAL DO LABOR EXTRAORDINÁRIO: UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO LAZER.

Larissa Oliveira Silva

Resumo


O presente estudo visa a contribuir para uma maior proteção do direito ao lazer nas relações de trabalho, a partir da análise de uma prática habitual, porém contraditória, existente nas relações de trabalho desenvolvidas atualmente no Brasil: a prestação de horas extraordinárias de forma ordinária. Para tanto, realizou-se levantamento bibliográfico de obras escritas sobre o tema e sobre os direitos humanos de forma geral. Objetivou-se apontar a importância do resgate do sentido grego dado à expressão “ócio criativo”, destacando-se as dimensões humana e econômica do lazer, a fim de embasar a defesa por uma maior efetividade do lazer nas relações de trabalho, tanto na sua dimensão objetiva, quanto na sua dimensão subjetiva. Realizou-se, então uma análise crítica da prestação de serviços em regime de horas extras de forma ordinária sob a ótica da proteção aos direitos humanos do trabalhador. Ao final, os resultados concluíram pela inconstitucionalidade das horas suplementares – prorrogação de jornada sem a posterior compensação das horas trabalhadas a mais –, bem como das horas extras habituais – prorrogação de jornada sem o requisito da extraordinariedade –, porquanto lesionam o direito social ao lazer em sua perspectiva humana.

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ISSN 1808-4435