O JUIZ NATURAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SOB A TUTELA DO NEOCONSTITUCIONALISMO E DO NEOPROCESSUALISMO.

Luiz Alcione Gonçalves

Resumo


O presente artigo tem o escopo de desvelar alguns paradigmas de origem constitucional que afetam o direito processual quando se fala na aplicabilidade do princípio do juiz natural nos processos administrativos disciplinares. Procura demonstrar como deve proceder o Administrador Público frente ao princípio do juiz natural, desde o instante que compõe as comissões processuais até a instauração do processo administrativo disciplinar. Conclui-se que a determinação prévia dos servidores para compor a comissão permanente no processo administrativo disciplinar garante a imparcialidade, bem como a independência do juízo em relação às partes envolvidas.

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ISSN 1808-4435