CRÍTICAS À ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DO TST. CANCELAMENTO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS.

José Alberto Couto Maciel

Resumo


O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão tomada pelo seu pleno, alterou no dia 9.12.2014 seu regimento interno, para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso de julgamento de agravos e agravos regimentais.

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ISSN 1808-4435