POPPER E O OVERRULING: MECANISMO DE SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES E EVOLUÇÃO DO DIREITO.

Juliane Facó

Resumo


O presente artigo visa investigar o fenômeno do overruling, como mecanismo de superação dos precedentes judiciais, à luz do método lógico dedutivo desenvolvido por Karl Popper, calcado na racionalidade crítica, objetividade científica e na tensão entre conhecimento e ignorância como forma de alcançar o progresso científico. Pretende-se importar as ideias de Popper ao sistema de precedentes, sobretudo ao overruling, analisando a teoria judicial cristalizada no precedente e a possibilidade de ser refutada, proporcionando, assim, a evolução do direito.

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ISSN 1808-4435