AUTONOMIA PRIVADA NO DIREITO SUCESSÓRIO: A NECESSIDADE DE REVISAR A PERMANÊNCIA DA LEGÍTIMA.

Renata Marques Lima Dantas

Resumo


O presente artigo visa analisar a autonomia privada no direito sucessório em especial quanto à extensão do patrimônio que pode ser objeto de testamento. Aborda-se a questão da limitação da autonomia privada decorrente da legítima tanto no testamento quanto no planejamento sucessório. Assim, pontua-se acerca da estrutura e função da autonomia privada, bem como sua limitação para passar a discutir a necessidade de manutenção da legislação da forma que se encontra (limitando-se em 50% o patrimônio a ser testado) ou se é possível pensar em de lege ferenda para o caso e em que medida.

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ISSN 1808-4435