O MORTO QUE NÃO ESTAVA MORTO.
Resumo
Algumas causas que chegam ao Judiciário são muito interessantes. Hoje decidi um pedido de obrigação de fazer, bem como ressarcimento por danos morais tendo em vista que o autor dirigiu-se à CEF para fazer um empréstimo e, para sua surpresa constatou que o seu CPF constava como estando morto. Acorreu, então, ao INSS, onde constatou que, de fato, estava considerado como morto, mas que o falecido era um homônimo.
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ISSN 1808-4435