RÉU INTIMADO EM DUAS OCASIÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE APELO CRIMINAL: A TEMPESTIVIDADE RECURSAL DEVE SER AFERIDA A PARTIR DA PRIMEIRA OU DA SEGUNDA INTIMAÇÃO?
Resumo
Eis mais uma singela reflexão nascida do contato com a prática da advocacia criminal. Caso onde réu (preso) fora intimado da sentença penal condenatória em duas oportunidades. Discute-se em torno da possível dúvida no atinente a qual das intimações deve ser considerada a fim de análise da tempestividade de eventual interposição de recurso de Apelação. Nesses casos, que é mais compatível com os postulados constitucionais, devendo, pois, prevalecer: o in dubio pro societate? Ou o in dubio pro reo?
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ISSN 1808-4435