COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO

Antônio Álvares da Silva

Resumo


Este texto foi preparado a propósito do dissídio coletivo dos policiais civis de São Paulo no TRT da 2ª Região. Trata-se de outro momento histórico da Justiça do Trabalho para firmar a nova competência que lhe foi outorgada pela EC 45.

A competência para julgar os dissídios individuais dos servidores públicos já nos foi subtraída pela ADI 3395 através da famosa e errônea liminar do ex-ministro Jobim que, não obstante a solar clareza do art. 114, I, decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a relação individual estatutária.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435