PROCESSO N°: 01390-2008-008-18-00-3 RECLAMANTE: GERALDO BARBOSA DA SILVA RECLAMADA: MAQ TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
Resumo
Em 12 de agosto de 2008, às 17h58min, na sala de
sessões da Egrégia 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO, sob a
direção do MM. Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO,
realizou-se audiência relativa ao processo identificado em
epígrafe.
Após a análise dos autos, foi proferida a seguinte:
S E N T E N Ç A
Vistos os autos.
RELATÓRIO
Dispensado na forma do art. 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o autor ter sido admitido em 02/07/2007 e
demitido sem justa causa em 03/06/2008. Aduz que foi feito um
acerto no Sindicato da categoria, onde foram pagas as verbas
a que fazia jus (fl. 02). Diz que exercia o cargo de ajudante
geral, mas também desempenhava funções de conferente.
sessões da Egrégia 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO, sob a
direção do MM. Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO,
realizou-se audiência relativa ao processo identificado em
epígrafe.
Após a análise dos autos, foi proferida a seguinte:
S E N T E N Ç A
Vistos os autos.
RELATÓRIO
Dispensado na forma do art. 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o autor ter sido admitido em 02/07/2007 e
demitido sem justa causa em 03/06/2008. Aduz que foi feito um
acerto no Sindicato da categoria, onde foram pagas as verbas
a que fazia jus (fl. 02). Diz que exercia o cargo de ajudante
geral, mas também desempenhava funções de conferente.
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ISSN 1808-4435