ASPECTOS PROCESSUAIS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Resumo
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica somente ingressou no direito brasileiro na década de 70, a partir da Conferência proferida por Rubens Requião na Universidade Federal do Paraná, publicada na Revista dos Tribunais sob o título “Abuso de Direito e Fraude através da Personalidade Jurídica”.
Até meados da década de 90, não havia qualquer diploma legal tratando da desconsideração da personalidade jurídica, nem mesmo o Código Civil de 1916, o qual estabelecia apenas a existência distinta da pessoa jurídica e seus membros.
Havia, no entanto, diversas decisões dos Tribunais , que ao acatarem a responsabilização dos sócios por dívidas da empresa, aplicavam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica de forma indireta, sem mencioná-la.
Partindo-se, então, da jurisprudência existente na época, alguns diplomas legais começaram a surgir.
Até meados da década de 90, não havia qualquer diploma legal tratando da desconsideração da personalidade jurídica, nem mesmo o Código Civil de 1916, o qual estabelecia apenas a existência distinta da pessoa jurídica e seus membros.
Havia, no entanto, diversas decisões dos Tribunais , que ao acatarem a responsabilização dos sócios por dívidas da empresa, aplicavam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica de forma indireta, sem mencioná-la.
Partindo-se, então, da jurisprudência existente na época, alguns diplomas legais começaram a surgir.
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ISSN 1808-4435