A RESOLUÇÃO Nº. 217 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O VAZAMENTO SELETIVO DE INFORMAÇÕES NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


O Conselho Nacional de Justiça aprovou no último dia 16 de fevereiro a Resolução nº. 217, adotando várias medidas no sentido de impedir o vazamento seletivo de informações sigilosas constantes nos autos de investigações criminais. A nova Resolução altera regras do próprio Conselho relativas à quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos, passando a estabelecer a obrigatoriedade da requisição por parte do Juiz para instauração de investigação a respeito da quebra do sigilo, sob pena de responsabilização do Magistrado.

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ISSN 1808-4435