PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, DA COOPERAÇÃO E DA PRIMAZIA DO MÉRITO PARA CONCRETIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO ÚTIL

Júlio César Bebber

Resumo


Se razões estruturais dificultam a solução (declaração e efetivação do direito) em curto espaço de tempo das cerca de 2.700.000 novas demandas por ano que aportam na Justiça do Trabalho, o comportamento e a prática de atos que não asseguram jurisdição útil agravam esse quadro. Assegurar concretude aos princípios da simplicidade, da cooperação e da primazia do mérito, então, é um dos meios eficazes de evitar o desperdício de atividade jurisdicional e de garantir a possibilidade de produção de efeitos concretos e em tempo das decisões judiciais. É desse tema que brevemente me ocuparei nas linhas a seguir, com o escopo de suscitar o debate e provocar reflexões.

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ISSN 1808-4435