A QUEM INTERESSA O MODELO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO NO BRASIL?

Carlos Henrique Bezerra Leite

Resumo


Tramita no Congresso Nacional, desde 11.4.2016, o PL 4962/2016, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que altera apenas o art. 618 da CLT, dispondo, em linhas gerais, que as condições de trabalho negociadas coletivamente, isto é, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, prevalecem sobre a lei.
Na verdade, já houve um projeto semelhante, isto é, o Projeto de Lei 5.483/2001, oriundo do então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que não obteve êxito em sua tramitação no Congresso Nacional.A diferença básica entre os dois projetos reside na engenhosa proposta de justificativa do PL 4962/2016 para tentar “driblar” o possível vício de inconstitucionalidade do referido projeto de lei, pois, segundo o seu autor as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem
sobre o disposto em lei, “desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho”.

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ISSN 1808-4435