OS PODERES MANDAMENTAIS DO JUIZ NO NOVO CPC E A SUPERAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973

Célio Horst Waldraff

Resumo


No NCPC os poderes do juízo foram expressamente ampliados no art. 139, inc. IV, que permite medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial para as condenações pecuniárias. Esse "Poder-Dever Geral de Efetivação das Ordens Judiciais" amplia fortemente as possibilidades de medidas inclusive atípicas para estimular o executado a pagar o seu débito. Em razão dessa abertura, claramente compatível com o Processo do Trabalho, o debate a respeito do cabimento da multa do art. 523, do NCPC (antigo art. 475-J, do CPC), fica superado.

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ISSN 1808-4435