BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS, INSTITUÍDA PELO ESTADO DA BAHIA

Anderson Ítalo Pereira

Resumo


No dia 1º de abril de 2016 entrou em vigor a Lei Estadual nº. 13.462, de 10 de dezembro de 2015 que alterou a Lei Estadual nº. 11.631, de 30 de dezembro de 2009 (que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual), para criar o Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC - FUNEDIC e dar outras providências.
De acordo com a nova lei, os empresários do segmento industrial passariam a suportar uma taxa, no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) multiplicado pela área ocupada (em metros quadrados), pelo serviço de "administração dos distritos industriais, englobando a execução, manutenção, conservação e gestão da infraestrutura e funcionamento destes" (art. 2º da Lei Estadual nº. 13.462/15), apenas por estarem localizadas nas áreas dos distritos industriais da Bahia, geridos pela SUDIC e pelo CIS.

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ISSN 1808-4435