TST não pode contrariar normas ao definir ultratividade de acordos

Gustavo Garcia

Resumo


Há intenso debate a respeito da integração dos direitos previstos em instrumentos normativos coletivos nos contratos individuais de trabalho. Nesse sentido, é relevante saber se as cláusulas normativas presentes em convenções e acordo coletivos, bem como em sentenças normativas, incorporam-se, ou não, aos contratos de emprego.

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ISSN 1808-4435