A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA NO JÚRI

Andrade Moreira

Resumo


Segundo o Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 27 de setembro, "decisão tomada por segundo júri, feito por determinação judicial, não pode piorar a situação do réu que já havia sido condenado em outro Tribunal do Júri", razão pela qual o Ministro Luiz Edson Fachin "determinou que um condenado por homicídio sofra só as penas impostas a ele pelo primeiro julgamento, que não havia considerado o crime hediondo"

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ISSN 1808-4435