OS PRECEDENTES JUDICIAIS E AS NORMAS FUNDAMENTAIS PRESENTES NO NCPC/2015: SERIAM ELES OS RESPONSÁVEIS POR TENTAR MITIGAR O ATIVISMO JUDICIAL?

Aline Maria da Rocha Lemos, Natália Machado Oliveira

Resumo


Partindo de uma análise dos sistemas do Civil law e o Common
law, bem como analisando as interferências de um sob o outro,
verifica-se que a teoria dos precedentes se afirma no Brasil. Diante
das novidades trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, é
necessário destacar as implicações que o Código trouxe ao prever
normas fundamentais em sua parte introdutória, uma vez que tais
previsões legais acabaram por acrescer deveres ao magistrado, sem
direcionar o foco da discussão ao seu poder de criatividade no
exercício da decisão judicial. Dentro deste contexto, é possível
observar que as normas fundamentais e os precedentes judiciais
podem mitigar o ativismo judicial.

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ISSN 1808-4435