A PRONÚNCIA DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO NO PROCESSO CIVIL E NO PROCESSO DO TRABALHO
Resumo
A prescrição é, sem exagero, um instituto cercado de divergências desde seus primórdios. Sua definição, a delimitação dos seus efeitos e a fixação de critérios de distinção em relação à decadência são temas que há muito estão presentes na literatura estrangeira e nacional.
Cabe-nos, aqui, analisar o instigante tema da pronúncia ex officio da
prescrição no âmbito do Processo Civil e do Processo do Trabalho, com especial enfoque na aplicabilidade da disciplina contida no CPC/15.
Para tanto, empreenderemos, previamente, breve exposição a respeito da delimitação conceitual da prescrição e do tratamento conferido ao instituto pelo Código Civil.
Cabe-nos, aqui, analisar o instigante tema da pronúncia ex officio da
prescrição no âmbito do Processo Civil e do Processo do Trabalho, com especial enfoque na aplicabilidade da disciplina contida no CPC/15.
Para tanto, empreenderemos, previamente, breve exposição a respeito da delimitação conceitual da prescrição e do tratamento conferido ao instituto pelo Código Civil.
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ISSN 1808-4435