O BANCO CENTRAL DO BRASIL AGORA É JUIZ!!!!

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Foi promulgada a Lei nº. 13.506/17, que trata do processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre outras medidas, a lei dispõe sobre infrações, penalidades, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis às instituições financeiras, às demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e aos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e estabelece o rito processual a ser observado nos processo administrativos sancionadores no âmbito do Banco Central do Brasil.

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ISSN 1808-4435