REFORMA TRABALHISTA DO GOVERNO TEMER. INCONSTITUCIONALIDADE EXPLÍCITA E REAÇÃO

José Carlos Arouca

Resumo


A reforma trabalhista do governo Michel Temer. Lei n° 13.467 de 2019. A economia brasileira chegara a um ponto preocupante de recessão gerando uma crise que exigia solução pronta e eficaz. O desemprego atingira 13,7% no primeiro trimestre de 2017, ou seja, 14.2 milhões de trabalhadores marginalizados conforme o IBGE, sendo que 2,9 milhões procuravam um posto de trabalho há mais de dois anos, dos quais 50% eram jovens na faixa de 14/17 anos. O “rombo” da previdência social chegara a R$ 183 bilhões. De outra parte a crise política acentuou-se na disputa entre as duas correntes que dividiam o poder: o Partido dos Trabalhadores (PT) a frente do Executivo enquanto a aliança Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)/Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)/ Partido Progressista (PP) e aliados menores dominava o Legislativo. Foi o bastante para aprovar o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT-RS), assumindo seu vice, com ela eleito, o advogado paulista Michel Temer do PMDB. De pronto, apoiado em seu ministro da pasta da Fazenda Henrique Meirelles (PSD/GO) anunciou as reformas qualificadas como fundamentais para a retomada do desenvolvimento e superação do desemprego: da previdência social e da legislação trabalhista/sindical. Não demorou muito e enviou à Câmara dos Deputados os projetos respectivos: da previdência social. Projeto n° 287 de 2016, sendo relator o advogado Artur Maia (PPS-MG), a trabalhista, Projeto n° 6.787, relator o economista Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN);

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ISSN 1808-4435