COMENTÁRIOS À LEI 11.648, DE 31 DE MARÇO DE 2008

Zoraide Amaral de Souza

Resumo


Após a rejeição das Medidas Provisórias nºs. 293 e 294 de 9 de maio de 2006, o problema do reconhecimento das Centrais Sindicais permaneceu latente, vindo a aflorar agora por meio de uma lei ordinária, editada em 31 de março de 2008, a Lei nº 11.648 que concretizou o anseio das Centrais em obter o seu reconhecimento formal como entidade de representação geral dos trabalhadores.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435