A VALIDADE DOS CONTRATOS CELEBRADOS PELA INTERNET (CONTRATOS ELETRÔNICOS)

Victor de Moraes Ramos

Resumo


Os contratos eletrônicos possuem característica que lhes são próprias e que, portanto, diferenciam-nos dos demais contratos. Alguns doutrinadores chegaram a questionar a validade destes contratos, sobretudo em relação à força probante, tal questionamento ainda persiste por parte minoritária da doutrina e é agravado pela falta de normas específicas para estes contratos.

Texto completo: Arquivo


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435