NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMPORALIDADE DA NORMA COLETIVA. PERSPECTIVAS PARA SOLUÇÃO DO VÁCUO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DA NORMA COLETIVA. A VANTAGEM INDIVIDUAL ADQUIRIDA COMO EXCEÇÃO À TEMPORALIDADE DA NORMA COLETIVA

Renato Rua de Almeida

Resumo


A matéria da vigência dos instrumentos da negociação coletiva - convenção e acordo coletivo de trabalho -, segundo a doutrina de Maria do Rosário Palma Ramalho (cf. Tratado de Direito do Trabalho, Parte III Situações Laborais Específicas, Edições Almedina S/A., 1ª edição, 2012), procura conciliar dois valores que se opõem entre si, a saber : a importância desses instrumentos da negociação coletiva, que têm dificuldade em aceitar situações de vazio ou vácuo normativo, e a dinâmica específica dessa contratação coletiva, de índole eminentemente transacional, e por isso mesmo, transitória, e, por consequência, de vigência necessariamente temporária das convenções e acordos coletivos de trabalho.

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ISSN 1808-4435