INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 896 - A DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA IRRECORRÍVEL EM AGRAVO.

José Maciel

Resumo


OS Ministro Relatores de Agravos de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho. considerando ausente a transcendência da matéria, negam provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, determinando a baixa do processo à origem, impossibilitando embargos de declaração, bem como agravo interno sobre a questão.

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ISSN 1808-4435