A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E SUA SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO

Guilherme Alves dos Santos

Resumo


A distinção entre prescrição e decadência foi um dos temas que gerou maior debate no âmbito do direito civil ao longo do século passado, mas pacificou-se doutrinariamente a partir do acolhimento da tese proposta por Agnelo Amorim Filho. Isto não significa, contudo, que seja aplicada de forma adequada pela jurisprudência em todos os casos, o que gera insegurança, mesmo que não haja mais confusão entre prescrição e decadência do ponto de vista conceitual. O que se pretende no presente artigo é relembrar a doutrina de Agnelo Amorim Filho e utilizá-la para revisitar o tema da prescrição da adjudicação compulsória, questão em que pensamos que a corrente atualmente prevalecente - no sentido de que estaria submetida a prazo decadencial – se afasta dos critérios científicos acolhidos pela lei e pela doutrina, haja vista obrigar o vendedor a cumprir a prestação a que se obrigou por contrato. Neste contexto, somente pode estar submetida a prazo de prescrição.

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ISSN 1808-4435