A FUNDAMENTAÇÃO COMO ELEMENTO ESSENCIAL DA SENTENÇA E SUA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Jorge Queiroz de Almeida Neto e Diego Araújo Spinola

Resumo


A sentença que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, tinha sua definição na literalidade do art. 162, §1º como sendo o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, após sofrer alterações com a implantação da Lei 11.232/2005, deixou de ter esse conceito restritivo e passou a ser considerada também como uma conexão entre a fase cognitiva e a fase executiva, haja vista que o processo não se extingue, nem se encerra, mas estende-se a uma nova etapa do procedimento em que se praticam atos de constrição patrimonial, chamada de fase de execução ou cumprimento da sentença.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435