A CENSURA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem qualquer censura ou licença (art. 5º, IX). Trata-se de um direito fundamental. A liberdade de expressão e informação advém da livre manifestação do pensamento (CF, art. 5º, IV). Esta, por si só, teria pouca importância se não estivesse diretamente relacionada à possibilidade de uma pessoa expressar, de manifestar, concretamente, suas ideias. O inciso XIV do art. 5º de nossa Lei Maior assegura a todos o acesso à informação e protege o sigilo da fonte, quando indispensável ao exercício profissional.
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ISSN 1808-4435