A APLICABILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Resumo
Este trabalho tem como escopo analisar se a denunciação da lide pode ser aplicada às ações de responsabilidade civil do Estado, nos casos em que um servidor causar um dano ao particular, no
exercício de função pública, e este último intentar ação indenizatória apenas contra o ente estatal. Se é certo que se pode chegar a conclusões diametralmente opostas ao tratar de tal matéria, teremos
sempre a convicção de que o presente artigo representa apenas uma modesta contribuição para um debate que, hodiernamente, está longe de ser encerrado. De fato, após um breve estudo jurisprudencial, percebe-se que os Tribunais de Justiça brasileiros,
bem como o próprio STJ, já têm deferido, em grande parte das ações de responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide requerida pela Administração Pública em face de seu agente, o que
demonstra a desnecessidade de ajuizamento de ação de regresso autônoma.
exercício de função pública, e este último intentar ação indenizatória apenas contra o ente estatal. Se é certo que se pode chegar a conclusões diametralmente opostas ao tratar de tal matéria, teremos
sempre a convicção de que o presente artigo representa apenas uma modesta contribuição para um debate que, hodiernamente, está longe de ser encerrado. De fato, após um breve estudo jurisprudencial, percebe-se que os Tribunais de Justiça brasileiros,
bem como o próprio STJ, já têm deferido, em grande parte das ações de responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide requerida pela Administração Pública em face de seu agente, o que
demonstra a desnecessidade de ajuizamento de ação de regresso autônoma.
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ISSN 1808-4435