O CRIME ELEITORAL, A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E A INVESTIGAÇÃO SUPERVISIONADA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Na sessão do último dia 06 de outubro, por unanimidade, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus de ofício para extinguir, por ausência de justa causa, a Ação Penal nº. 933, ajuizada contra um Deputado Federal, acusado de praticar um crime eleitoral. Em questão de ordem, os Ministros entenderem que houve nulidade na investigação com relação ao réu, uma vez que o procedimento foi supervisionado por Juízo incompetente. De acordo com os autos, o Deputado Federal foi indiciado em inquérito supervisionado por Juiz de primeiro grau quando cumpria mandato de Prefeito. Recebida a denúncia em primeira instância, os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal após a diplomação do réu como Deputado Federal.

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ISSN 1808-4435